ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONSULTA PÚBLICA CCB-001/800/2024 DO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO A RESPEITO DE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS
A Portaria do Corpo de Bombeiros de São Paulo (CCB-001/800/2024) que dispõe sobre "Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos", publicada para Consulta Pública no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril de 2024, gerou grande repercussão.
Para tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos, condôminos, administradores de condomínios e gestores de empreendimentos dotados de infraestrutura e estações de recarga para veículos elétricos, as entidades signatárias prestam os seguintes esclarecimentos.
Trata-se de consulta pública, ou seja, continuam vigentes as leis, normas, regulamentos e portarias atuais, inclusive a Lei No 17.336, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios novos residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
As entidades signatárias estão em diálogo permanente para responder de forma propositiva à Consulta Pública do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, solicitaram a extensão do prazo de envio das contribuições por mais 90 dias, o que foi aceito pela corporação conforme Portaria CCB-002/800/2024 de 06/05/2024.
As entidades também concordam ser da maior importância que o CBPMESP disponibilize os estudos e relatórios técnicos que embasaram as recomendações contidas em seu Parecer, e, para isso, dispõem-se desde já a constituir um Grupo de Trabalho conjunto, Corporação e Entidades, para avaliá-los, em espírito de colaboração.
Concluído o prazo da Consulta Pública, terá início a revisão das contribuições pelo Corpo de Bombeiros, sem data definida ainda para a publicação da portaria. Ou seja, o processo pode se estender e os associados podem continuar a atender às demandas de seus clientes tomando em conta as discussões em andamento.
As entidades signatárias, desde já, reafirmam que o debate sobre a redução de risco de incidência de incêndios, assim como suas consequências, é oportuno, e estão trabalhando em conjunto para oferecer suas contribuições. É importante a viabilidade técnica e econômica das soluções propostas, independentemente do tipo, perfil socioeconômico e localização do empreendimento.
A segurança dos veículos elétricos e estações de recarga é balizada pelos rígidos protocolos de segurança dos fabricantes e pelas estatísticas de ocorrência de acidentes no mundo e no Brasil, onde já existem mais de 270 mil veículos eletrificados, sendo 120 mil plug-in. A probabilidade de incêndio em veículos elétricos é até dezenas de vezes menor do que a dos similares a combustão. Não há correlação estatística entre incêndio em automóveis e recarga de carros elétricos.
No que tange às instalações elétricas, a portaria recomenda o atendimento das normas aplicáveis. Assim, as entidades signatárias reiteram que os pontos de recarga sejam instalados atendendo à NBR 5410, NBR 17019 e à ABNT NBR IEC 61851-1. Recomenda-se a rejeição de soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente, como, por exemplo, a derivação de medidores de energia de unidades existentes, uso de tomadas, plugues fora de padrão ou especificação, cabos com bitolas inadequadas, equipamentos de proteção fora de especificação, entre outras.
As entidades signatárias recomendam ainda a busca de profissionais e empresas especializadas, com corpo técnico que garanta o cumprimento das normas vigentes para todos os moradores, sem exceção. É importante que os profissionais sejam habilitados e com o devido registro junto aos órgãos de classe, e que se faça a emissão da respectiva documentação de responsabilidade técnica.
As entidades signatárias, em concordância com a legislação e regramentos vigentes, apoiam o desenvolvimento sustentável, a transição energética e as reduções das emissões de gases de efeito estufa. Essas entidades estão mobilizadas para oferecer orientações a condôminos, síndicos, administradoras de condomínios, gestores de shopping centers, usuários de veículos elétricos, construtores, dentre outros.
Por fim, as entidades signatárias reafirmam que estão trabalhando intensamente e em conjunto com entidades certificadoras, como INMETRO e ABNT, para que todos os equipamentos e processos de instalação de pontos de recarga, bem como peças sensíveis dos veículos, como baterias e motores elétricos, sigam rigorosamente os mais altos padrões de segurança aplicáveis, em sintonia com a evolução tecnológica desse mercado.
São Paulo, 7 de maio de 2024.
ABEIFA - Associação das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores
ABRAINC - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
ABRAVEI - Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos InovadoresABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers
ABVE - Associação Brasileira do Veículo Elétrico
ACIGABC - Associação Dos Construtores, Imobiliárias E Administradoras do Grande ABC
SECODIV - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo
SECOVI-SP - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
SINDUSCON-SP - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo